Justiça determina que ônibus de Natal receba meia passagem em dinheiro
Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente (Real).
Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
A magistrada destacou que “o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público”. Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.
Para Francimar Dias Araújo da Silva é “documento hábil para a demonstração da condição de estudante a carteira de identidade estudantil”, o que bastaria para que o beneficiado tivesse o direito a meia-passagem. Também destacou a decisão tomada recentemente pela desembargadora Judite Nunes, as empresas intermunicipais de transportes coletivos rodoviários também foram obrigadas a aceitar o pagamento em dinheiro de 50% do valor da passagem mediante apresentação da carteira estudantil.
O assessor jurídico das entidades estudantis, Thales Goes, classificou a decisão da Justiça como uma vitória dos estudantes potiguares. “Muitas pessoas foram prejudicadas nos últimos anos com essa prática abusiva por parte do Seturn. Um aluno que não tivesse abastecido o cartão, acabava sendo obrigado a pagar a passagem inteira, mesmo provando que era estudante. Algo que só existia mesmo em Natal”, disse o advogado.
Fonte: Jornal de Hoje
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