Carlos Eduardo perde um programa e meio de propaganda no último dia de campanha na TV
Do Agora RN:
O candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) foi punido com a perda de 7 minutos e 33 segundos do seu tempo fixo no programa eleitoral no último dia para veiculação da propaganda gratuita na TV e Rádio. A perda é resultado da publicação de cinco sentenças reformando decisões em caráter liminar relacionadas a representações na Justiça Eleitoral movidas pelo próprio candidato contra a socióloga e candidata à Prefeitura do Natal pela coligação “A Favor de Natal”, Márcia Maia (PSDB).
A partir das decisões publicadas na noite de quarta-feira (28) no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), ele não poderá exibir seu programa no horário da noite e ainda perderá parte do tempo reservado a ele na propaganda eleitoral do turno vespertino desta quinta-feira (29).
As sentenças proferidas pelo Tribunal Eleitoral e publicadas ontem anulam as decisões em caráter liminar das últimas semanas e restituem, por exemplo, o tempo relativo aos dois programas que seriam veiculados por Márcia nos dias 9 e 15 de setembro e que acabaram por não serem exibidos à época.
Um dos argumentos apontados, em um dos casos julgados pela corte eleitoral, é de ausência de previsão legal na aplicação da punição então infligida sobre a candidata do PSDB e que resultou na suspensão da exibição de sua propaganda no horário eleitoral gratuito. Além disso, foram restituídos ainda à socióloga o total de três minutos relativos aos direitos de resposta concedidos em razão de liminares movidas por Carlos Eduardo.
Por fim, o candidato do PDT ainda foi punido com a perda de 51 segundos relativos a inserções cujo tempo havia sido retirado por decisão judicial e que também poderão ser utilizados pela candidata Márcia no último dia de veiculação das propagandas eleitorais gratuitas. Ao todo, foram julgados os méritos de sete decisões em caráter liminar relativas às representações movidas pelo candidato da coligação “Natal Melhor de Novo”.
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