Os advogados Thiago Cortez de Medeiros e Felipe Augusto Cortez, que representam a coligação A Força da União, que tem como candidata ao governo do estado Rosalba Ciarlini, e a vice o deputado Robinson Faria, comemoraram quatro vitórias somente nos últimos dois dias.
Ontem, na sessão plenária, o TRE confirmou que as 104 aparições de Rosalba na TV Tropical não tinha caráter eleitoreiro. Nesta quarta-feira (11) foram mais três vitórias para os advogados:
O Juiz Aurino Vila negou pedido da Coligação Vitória do Povo para tirar a rádio 96 FM do ar. O juiz entendeu que não foi conferido tratamento diverso aos entrevistados, porquanto, analisando as gravações acostadas aos autos, percebe-se que foi dispensado aos candidatos ao Senado, José Agripino e Wilma de Faria, o mesmo tempo para exposição das suas plataformas políticas.
A Juiza Zeneide Bezerra negou liminar que pedia a proibição da propaganda eleitoral conjunta de Rosalba, José Agripino e Garibaldi. De acordo com a juiza, se no próprio TSE, que é o órgão mais elevado do Judiciário Eleitoral, não se pacificou o entendimento sobre o tema em apreço, a concessão da medida liminar para fazer cessar o uso da propaganda produzida pelas Coligações Representadas seria temerária e eivada de irreversibilidade, razão pela qual, recomenda-se a prudência, aguardando-se um posicionamento concreto por parte da Corte Superior.
A Dra. Zeneide ainda negou o pedido de direito de resposta que a Coligação pedia no site de Rosalba pela nota relativa ao fato do almoço com os artesãos. A Juiza entendeu que tal investigação deverá ser levada a feito pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que, segundo o próprio Parquet, houve provocação formal para apuração de tais fatos, razão pela qual não se pode ter como absolutamente inverídicas, como pretendem os representantes, as notícias divulgadas no sítio da candidata Rosalba Ciarlini, o que, desta maneira, deixa sem respaldo jurídico o direito de resposta ora pleiteado.
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