STF suspende remanejamento de recursos no RN
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro César Peluso, decidiu nesta sexta-feira, 01 de outubro, suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para concessão de remanejamento de recursos ao Governo do Estado.
O pedido de suspensão de segurança foi ajuizado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 30 de setembro, junto ao Supremo Tribunal Federal, recorrendo da decisão liminar proferida no processo de número 2010.009907-7 em trâmite no Tribunal de Justiça.
No pedido de suspensão de segurança de número 4277, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte alegou, em síntese, estar dentro de suas prerrogativas legais e dentro do prazo para apreciação: Da clareza do texto constitucional decorre que a abertura de crédito e o remanejamento pretendidos requerem prévia autorização legislativa, autorização que, o Poder Judiciário não pode dar.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Robinson Faria, comentou a decisão. Não queremos travar uma disputa entre os Poderes ou estimular conflitos. Essa decisão reafirma a autonomia entre Legislativo, Executivo e Judiciário e reafirma as prerrogativas constitucionais de cada Poder, declarou Robinson Faria.




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