Resolução da UFRN proíbe trote que implique em constrangimento Cione Cruz
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovou, em reunião extraordinária realizada na última terça-feira, Resolução que proíbe o trote entre estudantes, cujas atividades possam implicar em constrangimento, humilhação, zombaria, violência ou agressão física, moral ou psicológica, dentro ou fora da instituição.
De acordo com a resolução, em seu Art. 1º, § 1º, a prática dessas atividades será considerada infração grave, “caracterizada como ato
incompatível com o decoro ou a dignidade da vida universitária”, conforme prevê o Art. 214, inciso VII do Regimento Geral da UFRN. Os infratores ficarão sujeitos à suspensão de um e até 120 dias ou à exclusão.
São considerados infratores os estudantes que, independente da concordância, participem do trote. As sanções serão aplicadas pelo diretor da respectiva Unidade Acadêmica e pelo reitor, após a apuração dos fatos, que será feita através de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.
Qualquer pessoa poderá representar contra o estudante que infringir o que está disposto nessa Resolução, desde que apresente elementos
comprobatórios. Essa representação poderá ser dirigida ao gestor da coordenação do Curso, da chefia do Departamento, da direção do Centro Acadêmico, da direção da Unidade Acadêmica Especializada ou à Ouvidoria da UFRN.

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