O Juiz Jailson Leandro no despacho desta terça-feira (18) esclareceu que a Assembleia tem 30 dias para aguardar o prazo regimental, que começou dia 14 de dezembro, para empossar, um novo deputado, se porventura for preciso, no Rio Grande do Norte, no caso que envolve o deputado estadual Dibson Nasser. O TSE só poderá julgar após o embargo existente no TRE-RN.
DECISÃO
O cumprimento por parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de decisão da Justiça Eleitoral que decreta a perda de mandato eletivo de Deputado Estadual exige prévia declaração da perda do mandato pela respectiva Mesa, nos termos do artigo 55, V e §3º da Constituição Federal, aplicado por simetria no âmbito dos Estados da Federação.
Nos termos dos dispositivos citados, o Judiciário decreta e o Legislativo Estadual declara.
Conquanto não se destine a discutir o mérito jurídico da decisão judicial, posto que a decisão da Mesa Diretora da Assembleia se limitará a declarar a perda do mandato já decretada pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V e §3º da CF/88), o procedimento legislativo não dispensa sejam assegurados o direito de defesa e o devido processo legal, incluído neste a exigência de finalização no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, constante do artigo 36, §5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Havendo sido encaminhado por esta Corte ofício para cumprimento e tendo o Presidente do Poder Legislativo Estadual instaurado o processo legislativo em 14 de dezembro último, não estará caracterizada desobediência à ordem judicial enquanto não finalizado o citado prazo regimental, razão pela qual indefiro o requerido às fls. 1228 e 1229.
Intimem-se as partes e comunique-se à Assembleia Legislativa.
Natal, 18 de dezembro de 2012.
Juiz JAILSOM LEANDRO DE SOUSA. Relator
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