O Ministério Público Federal (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública cobrando da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) o respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige um mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, de 60 minutos cada, para os professores de ensino superior, o que resulta em pelo menos 320 horas anuais. Uma resolução da Universidade admite um mínimo anual de 240 horas-aula, com duração de apenas 50 minutos cada.
A Resolução, nº 250 de 29 de dezembro de 2009, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN, foi alvo de uma recomendação expedida pelo MPF em 26 de setembro de 2012. O pedido era para o Consepe anular ou revogar o artigo 3.º, I e II, do Anexo I, o qual define que o professor de 3º grau da instituição deverá totalizar 240 horas-aula anuais. A recomendação do Ministério Público Federal se baseou no fato de o artigo 57 da Lei 9.394/96 (LDB) exigir dos docentes o mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, nas instituições públicas de ensino superior. No entanto, a presidente do Consepe, a reitora Ângela Paiva, não acatou a recomendação e o conselho até hoje não se pronunciou sobre o assunto, o que motivou o MPF a ingressar com a ação civil pública, assinada pelo procurador da República José Soares.
A UFRN alegou que “há outras atividades (deslocamento para os locais de aula, preparação da aula, atendimento de dúvidas dos alunos após o encerramento da aula, preenchimento dos registros acadêmicos obrigatórios, etc.) que são parte integrante das aulas, mas que não se caracterizam como tempo em que os alunos estão sendo diretamente ensinados” e que “a nossa compreensão do art. 57 da LDB, combinado com o art. 13, V, é que o professor tem a obrigação de cumprir oito horas de atividades de ensino relacionadas às aulas por semana.” A ação civil pública destaca, porém, que para a realização das demais atividades ligadas ao ensino em sala de aula o professor já conta com as horas restantes necessárias para a totalização de sua jornada semanal. No caso da UFRN, a própria Resolução 250/2009 do Consepe estabelece para os docentes cargas horárias que variam de 20 a 40 horas por semana, restando portanto bastante tempo extra às 8 horas mínimas de aulas efetivas.
A mesma resolução determina que “todo professor de 3.º grau em atividade de aula no ensino de graduação destinará no mínimo duas e no máximo quatro horas semanais de sua carga horária de trabalho para atendimento aos alunos, que não serão computadas nas horas-aula de ensino”.
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