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TRT-RN: Pagamentos do Mossoró Cidade Junina 2016 estão suspensos

A partir de agora, a prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município. A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.

 

Entre essas medidas, a prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação. Outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.

 

Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que “a situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade”.
 

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