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TRT-RN mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas

As Lojas Americanas em Natal/RN terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.

 

Em decisão unânime, os desembargadores deferiram uma lista de medidas requeridas pelo MPT, dentre elas a obrigatoriedade de as Lojas Americanas regularizarem os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta da ocupação exercida pelos empregados, em vez de utilizar a função genérica de auxiliar de loja, que não consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
 

O Tribunal entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre seus empregados, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas próprias de vendedores de comércio varejista, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “A reclamada (Lojas Americanas) instituiu, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

 

Para a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública, “a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado está sendo contratado, pois muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele praticado pela empresa”.
 

Além disso, o TRT-RN reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais), utilizando denominação genérica para seus cargos.

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