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Tribunal considera irregular prestação de contas da Cia de Águas de Ceará Mirim e determina devolução de R$ 337 mil

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (31/01), o TCE-RN considerou irregular a prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará Mirim referente ao ano de 2010, sob a gestão de Adriano César da Cruz Soares, então Diretor Geral, com devolução de R$ 337.666,93.  Em função da ilegalidade constatada, a Primeira Câmara decidiu  pela restituição do valor aos cofres públicos e aplicação de  multa de 10% sobre o débito ao ex-gestor.

A Análise dos autos revela o típico caso de omissão quanto ao dever de prestar contas. De acordo com o parecer da conselheira-relatora, Adélia Sales, a inércia do gestor conduz a presunção de ilegalidade das contas, com a obrigação de restituição  dos recursos. Ainda foi aprovada a imediata representação ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade. (Processo nº 005271/2010-TC)

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