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TCE entende que reajuste a magistrados deve ser incluído em plano de readequação de gastos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) deu provimento, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (27), aos embargos de declaração opostos pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no dia 16 de janeiro. À unanimidade, os conselheiros presentes acompanharam o voto do relator Gilberto Jales.

A dúvida do TJRN residia em saber como, diante da determinação do TCE proibindo aumento de gastos com pessoal, ter de cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que determina reajuste automático do subsídio da magistratura em todo o país; e conceder reajuste de 5% aos magistrados previsto pela Lei Complementar Estadual n.º 489, de 25 de março de 2013, a partir de primeiro de janeiro de 2015.

No plano a ser apresentado ao TCE no prazo de 60 dias, a contar do dia 9 de janeiro, quando a decisão foi publicada, o TJRN deverá detalhar as medidas compensatórias que serão tomadas para adequar à LRF os gastos com pessoal, incluindo o reajuste salarial para juízes e desembargadores.
 

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