TCE decidiu fixar teto remuneratório
O plenário do Tribunal de Contas decidiu na manha de hoje (23) acatar Pedido Cautelar pleiteado pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e determinou como parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão tem validade até que o chefe do Poder Executivo passe a perceber sob a forma do art. 39,§ 4º da Constituição Federal ou exerça a faculdade prevista no art. 37, §12 da Carta Republicana.
O subsídio de Desembargador do TJRN corresponde a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF.
O plenário também deferiu o pedido do MPPJTCE, em autos apartados, para que o Corpo Técnico do TCE proceda levantamento do cumprimento do teto constitucional no âmbito do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual. Como também nas remunerações pagas aos pensionistas do estado.
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