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Sebrae e TCE unem esforços para ampliar Lei Geral no RN

O Sebrae no Rio Grande do Norte e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizam, nesta quarta-feira (13), às 14h, o encontro ‘Os Tribunais de Conta e o Desenvolvimento Local’ no Olimpo Recepções, em Candelária. O evento reúne prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de câmara de vereadores dos 167 municípios norte-rio-grandenses. A proposta é mostrar como a implementação da lei ajuda a incrementar a economia local. Das 155 cidades potiguares que já sancionaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), pouco mais de 10% implementou a legislação, ou seja, conseguiram criar mecanismos para priorizar os pequenos negócios nas compras públicas municipais.

A ação acontece simultaneamente em todo o País, resultado de um esforço para fazer com que a Lei Geral se torne uma realidade em todas as cidades brasileiras. Desde que a legislação foi sancionada, 3,8 mil municípios já aprovaram a norma, mas apenas 850 a implementaram. Essa mobilização nacional servirá para explicar e orientar os gestores municipais a pôr em prática os dispositivos contidos na legislação. A iniciativa dos encontros faz parte de acordo assinado, no ano passado, entre o Sebrae, a Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa.

A Lei Complementar 123 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2006 e instituiu um abrangente arcabouço de tratamento diferenciado, simplificando o que as micro e pequenas empresas devem receber por força constitucional. Hoje, 3.936 municípios brasileiros aprovaram uma lei regulamentadora (quase 70% do território nacional). No estado, apenas as cidades de Alexandria, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Coronel João Pessoa, Encanto, Doutor Severiano, Jardim de Piranhas, Sítio Novo, Passagem, Várzea, Jundiá e Lajes Pintadas estão pendentes de regularização da lei.

Um dos capítulos mais importantes da legislação é o quinto, que trata do acesso a mercados. O artigo abre a possibilidade para os municípios adequarem seus processos licitatórios ao desenvolvimento local, priorizando os pequenos negócios. A legislação estabelece um tratamento diferenciado às MPE nas licitações públicas de até R$ 80 mil e na participação – de até 30% – dos contratos junto a grandes fornecedores onde existe a necessidade de subcontratações, além de cotas de até 25% em aquisições de produtos e serviços das empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

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