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Projeto criminaliza a prática do bullying por adultos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6935/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que define como crime contra a honra, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a prática de intimidação agressiva e repetitiva, conhecida como bullying. Pela proposta, o ato estará sujeito à pena de detenção de um a seis meses e multa.

Se aprovada, a lei será aplicada nos casos de bullying cometidos por adultos – seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes, já que a maioridade penal é fixada em 18 anos.

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