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Presidente da FIERN destaca importância do Refis estadual

O novo Refiz estadual garante desconto de até 100% nas multas para quem regularizar débitos tributários de acordo com regras definidas pela lei sancionada em novembro. Mas é preciso ficar atento para não perder o prazo. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017.

 

Durante almoço com a imprensa na Casa da Indústria nesta segunda-feira, 12, o presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, foi perguntado sobre o que achava do Refis. Ele destacou a importância do programa para elevar a receita e amenizar a crise por que passa o governo do estado. Reconheceu, contudo, que as dificuldades empresariais poderão afetar a arrecadação.

 

As novas regras foram fixadas depois que uma comissão — formada por representantes da FIERN, FECOMÊRCIO, FARN e FETRONOR e do próprio Governo — fizeram um estudo da lei anterior e apresentaram sugestões de mudanças, acatadas e incorporadas na nova lei, aprovada por unanimidade pelos deputados na Assembleia. Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA são parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes.

 

No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista. A adesão dos empresários ao Refis é vantajosa para as empresas em razão da regularização da situação fiscal, visto que poderão se habilitar a contrair operações de créditos e investir mais na ampliação de suas atividades.

 

Os débitos abaixo de R$ 100 mil podem ter seu parcelamento feito pela internet, no site da PGE/RN: www.pge.rn.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3232-2736 (PGE) ou pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos Núcleos Regionais. Outros esclarecimentos podem ser prestados no Espaço Empresarial FIERN, na Casa da Indústria, pelos Srs. Marcelo Dantas Nepomuceno (Fone: 3204.6243) e Rodrigo Paiva (Fone: 3204.6283)

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