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Ong’s recebem primeira parcela do FIA

Entidades não-governamentais cadastradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) assinam termo de convênio hoje, a partir das 14h, na Casa de Apoio a Criança com Câncer Durval Paiva, com a finalidade de receber a primeira parcela do financiamento para execução de programas de proteção e socioeducativos, enquadrados no art. 90 do ECA, destinados a crianças e adolescentes.
 
Os recursos, na ordem total de R$ 277.463,94, para financiamento dos programas são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), que ficam depositados em conta específica na SEMTAS com tutela do COMDICA, e são disponibilizados mediante concorrência prevista em edital público.
 
Este ano, foram oito instituições aprovadas no Edital FIA/NATAL 001/2010: 1- Casa de Apoio a Criança com Câncer Durval Paiva; 2- Centro Educacional Dom Bosco; 3- Projeto Crescendo com Deus; 4- Fundação Fé e Alegria do Brasil/Sub-regional RN; 5- Associação Cultural Talento Suzuki; 6- Pastoral do Menor; 7- Instituição Adventista; 8- Casa Renascer.
 
Segundo Keila Albuquerque, presidente do Comdica, o FIA conta com doação anual da Prefeitura do Natal e também doações provenientes de pessoas físicas e jurídicas bem como de multas aplicadas pela Justiça.
 
“O dinheiro do FIA é de extrema importância para a execução de políticas públicas voltadas para criança e adolescente, pois dá apoio as entidades não-governamentais para viabilizar projetos que complementam ações existentes nas áreas de orientação e apoio sociofamiliar e comunitário, apoio educativo em meio aberto, abrigo, entre outras ações desenvolvidas por estas instituições”, disse Keila Albuquerque.
 
Qualquer cidadão pode fazer doação direta ao FIA com direito a incentivo fiscal no Imposto de Renda (IR) na proporção de 1% para pessoa jurídica e até 6% para pessoa física. Os depósitos devem ser feitos no Banco do Brasil, CONTA CORRENTE: 6.115-8, AGÊNCIA: 3795-8, CNPJ: 08.241.747/0008-10 (Vinculado à Semtas). Após efetuar a doação basta apresentar o comprovante na sede do COMDICA e solicitar declaração para comprovação junto à Receita Federal.
 
“O dinheiro público do FIA pode se fiscalizado por qualquer cidadão, pois tem destinação específica e acompanhamento da Controladoria do Município e também do Ministério Público. Mas o melhor é que o cidadão pode verificar o investimento do FIA direto nas instituições vendo se os serviços estão sendo oferecidos a contendo”, afirmou Keila Albuquerque.
 

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