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Ministério publica regras para proteção ao emprego

As regras estabelecidas pelo governo, que visam proteger o emprego, foram publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União. O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

 

Criado por medida provisória no último dia 6, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário: o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.

 

Uma das regras estabelecida é a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) com sindicatos de trabalhadores. Entre as informações fornecidas pela resolução está a de que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE. As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

 

Segundo o governo, o programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos. O governo trabalha com uma referência inicial de R$ 100 milhões a serem utilizados no programa, provenientes do FAT, mas os recursos serão adequados à medida que houver adesão ao programa. Com a publicação, os textos já estão em vigor e as empresas podem aderir ao programa.

 

Fonte: Agência Brasil

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