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Marco Legal da Primeira Infância beneficia empregados da Potigás

A Potigás participa do Programa Empresa Cidadã e assegura aos seus colaboradores melhores condições de acompanhamento da primeira infância dos filhos. Com a aprovação da Lei Nº 13.257, em 8 de março de 2016, fica criado o Marco Legal da Primeira Infância, que acrescenta novos benefícios para o desenvolvimento pessoal e social das crianças de até seis anos.

 

A lei acrescentou os incisos X e XI ao Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo as ausências justificadas abaixo:

 

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira

 

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

 

A alteração dos arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, que trata sobre o Programa Empresa Cidadã, concede 15 dias de licença Paternidade, além dos 5 dias já previstos pelo Art. 473, III, da CLT.

 

Os empregados da Potigás têm assegurado o direito ao acréscimo de 15 dias à licença paternidade, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

 

A POTIGÁS caminha junto aos trabalhadores como uma organização da sociedade empenhada na defesa e garantia dos direitos da criança.

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