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Lei Maria da Penha tem duas vitórias históricas no STF

Usando a máxima "o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher", proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito e que deu o tom à sessão desta quinta-feira feira, 9, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.

O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF.  A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1,

"Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros."

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