Justiça Federal do RN determina desocupação de área da BR e proíbe novas interdições
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu liminar determinando a reintegração de posse pedida pela União para as rodovias federais na BR 101, Km 45 e 160, BR 406, Km 100 e 163, e BR 304, Km 24 e 282, que chegou a ser ocupada ontem (quarta-feira) pelo Movimento Sem Terra. A decisão da Juíza Federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal, determina que o MST se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho dessas rodovias.
A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o efetivo cumprimento da decisão.
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