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Justiça Federal determina que INSS reconheça tempo especial de contribuição de médico

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o INSS reconheça o tempo especial de contribuição de um médico, que prestou serviço aos hospitais Giselda Trigueiro e Walfredo Gurgel. O profissional recorreu ao Judiciário porque o INSS se negava a emitir uma certidão já conversando o tempo especial de contribuição.

Na decisão, o Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, observou que o período em questão era direito adquirido do servidor, além também de estar sujeito a condições especiais pelo fator de 1,4.

“No caso dos autos, portanto, é necessário reconhecer que a certidão de tempo contribuição inicialmente expedida está equivocada, uma vez que deixou de proceder ao reconhecimento e conversão do tempo especial decorrente do exercício da profissão de médico em tempo comum, pelo fator 1,4”, escreveu o Juiz na decisão.

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