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Justiça Federal decreta prisão preventiva dos acusados de assalto à agência dos Correios de Tangará

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a prisão preventiva de Rodrigo Rodrigues Salviano e Paulo Sérgio Soares Pena, presos em flagrante pelo assalto a agência dos Correios na cidade de Tangará, fato ocorrido no último dia 26. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que proferiu a determinação em plantão.

“O depoimento de Rodrigo Salviano é de uma sinceridade estonteante, espelho fiel da insegurança que domina boa parte do território nordestino, inclusive, obviamente, o Rio Grande do Norte, que sofre com os inúmeros assaltos realizados a casas lotéricas e a agências da ECT”, analisou o magistrado. O Juiz Federal destacou ainda que “a forma audaciosa como o crime de roubo foi cometido, mediante grave ameaça aos servidores da agência dos Correios, com uso de armas de fogo, reforça a necessidade do encarceramento provisório dos flagranteados, em homenagem à ordem pública”.

Na decisão, o Juiz Federal Ivan Lira ponderou que a chamada prisão processual – terminologia ampla que indica todas as formas de prisão distintas da prisão não proveniente de uma sentença penal transitada em julgado – passou a ser medida excepcional, que somente deve ser adotada quando presente alguma cautelaridade e atendidas as exigências daí advindas. “Conclui-se que a decretação da prisão preventiva se justifica, in casu, com fundamento na garantia da ordem pública”, avaliou o magistrado, chamando atenção ainda para gravidade do fato e a existência de “contundentes indícios”, já que Rodrigo Salviano  confessou já ter praticado assalto a agência dos Correios de Serra Caiada.

“Há o risco concreto de que, não sendo mantida a sua custódia, empreendam fuga, podendo contar com a ajuda até mesmo de outros integrantes do grupo criminoso.  Sabe-se que existe organização criminosa atuando no Estado do Rio Grande do Norte especializada em crimes praticados exatamente com o mesmo modus operandi ora narrado, razão pela qual, a fim de garantir a aplicação da lei penal, mais uma vez se recomenda a manutenção da custódia dos flagranteados”, ressaltou o Juiz Federal Ivan Lira.

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