Justiça Eleitoral limita investigação de doações ilegais
Sob novo comando, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou duas decisões nas últimas semanas que limitam a ação do Ministério Público contra doações ilegais na campanha.
As medidas tomadas após a posse na presidência do ministro Ricardo Lewandowski abrem espaço para impunidade, afirmam procuradores eleitorais.
A primeira derrota do Ministério Público ocorreu no dia 29 de abril, quando o TSE decidiu que os procuradores não podem obter diretamente da Receita Federal dados sobre faturamento e rendimento de doadores a partidos e candidatos.
A lei determina que empresas podem doar até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição, enquanto pessoas físicas não devem ultrapassar 10% do rendimento. Acima disso é doação ilegal.
Na decisão mais recente, na semana passada, o TSE decidiu que as ações devem ser propostas no máximo 180 dias após a diplomação do candidato. Com isso, sepultou ao menos 3.000 ações contra empresas e pessoas físicas acusadas de fazer doações ilegais na campanha de 2006 (somando os processos nos TREs, o número chega próximo a 18 mil processos).
O Ministério Público Eleitoral considera o prazo de 180 dias após a diplomação curto demais para entrar com uma ação. A procuradora Sandra Cureau adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

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