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Justiça concede liminar suspendendo cobrança da Cosern às indústrias potiguares

O juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto concedeu liminar suspendendo cobrança, efetivada pela COSERN, às indústrias potiguares por supostos atrasos no pagamento de valores referentes às diferenças de alíquota do ICMS apuradas entre os anos de 2009 e 2014. O pedido foi liderado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte através de sua Superintendência Jurídica.

Em sua decisão o magistrado determina que a Cosern emita e envie para os consumidores novas faturas de consumo dos meses de agosto e/ou setembro, sem a inclusão de valores referentes às supostas diferenças de alíquota do ICMS cobradas.

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