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Justiça autoriza o Procon Natal a fiscalizar escolas particulares

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de uma instituição de ensino da capital que, através de um mandado de segurança, pleiteava não sofrer possíveis punições administrativas aplicadas pelo Procon Municipal de Natal, em virtude do descumprimento à lei municipal nº 6044/2010, que dispõe sobre a adoção de listas de materiais escolares nos estabelecimentos de ensino da capital.

Em sua sentença, o juiz Geraldo Mota entendeu que a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é concorrente entre União, estados e municípios, conforme prevê o artigo 30 da Constituição Federal. Além disso, decidiu que o Procon Natal tem total legitimidade para fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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