Juiz Federal do RN é o relator do ?Escândalo da Mandioca?
Convocado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Juiz Federal potiguar Ivan Lira de Carvalho será o relator do processo conhecido como “Escândalo da Mandioca”, famoso no Estado de Pernambuco. O caso entrará na pauta de julgamento amanhã no pleno do TRF5. A ação penal trata do desvio de R$ 1,5 bilhão de cruzeiros (cerca de R$ 20 milhões em valores atuais) da agência do Banco do Brasil de Floresta, no sertão de Pernambuco, entre junho de 1979 e março de 1981. O dinheiro deveria ser destinado à agricultura, por meio do Proagro, programa de incentivo do Governo Federal, mas foi desviado para a aquisição de imóveis, automóveis e outros bens. O caso é conhecido como o “maior escândalo financeiro de Pernambuco”.
Nessa quarta-feira, estará em julgamento do recurso (embargo de declaração) impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas partes acusadas. A fraude contou com a participação de funcionários do Banco do Brasil, incluídos gerentes e fiscais da carteira agrícola, um deputado estadual e um major da Polícia Militar, dentre outros envolvidos. Segundo as investigações, o dinheiro era utilizado na compra de carros, casas, terrenos, fazendas, em viagens etc.
O processo chegou à Justiça Federal quando os Tribunais Regionais Federais ainda nem existiam, sendo apreciado, inicialmente, pelo então Tribunal Federal de Recursos. Quando os TRF's foram criados, através da Constituição Federal de 1988, o processo foi encaminhado para a 5ª Região, ficando sob a relatoria do desembargador federal Orlando Rebouças. À época, o caso ficou suspenso por cerca de quatro anos, pois o relator precisava de uma licença da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para ouvir o deputado Vital Novaes, um dos acusados de envolvimento no escândalo.
Em 1999, a ação foi julgada, tendo como relator o desembargador federal José Maria Lucena. As maiores penas foram impostas a Edmilson Soares Lins, então gerente do Banco do Brasil em Floresta (PE), condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão; Antonio “Rico” Oliveira Silva, fazendeiro, condenado a 8 anos e 2 meses; e a José Ferreira dos Anjos , o Major Ferreira, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, quando já cumpria pena pelo crime de homicídio do procurador da República Pedro Jorge de Melo, que ofereceu as denúncias e cobrou apuração do caso. As partes recorreram e dois dos acusados foram dispensados do julgamento por terem mais de 70 anos.
Em 2002, após sessão de julgamento no TRF5 de recursos de embargos de declaração, tendo como relatora a desembargadora federal Margarida Cantarelli, as partes interpuseram recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ aceitou o recurso do MPF e acolheu parcialmente o pedido para reconhecer a data de prescrição alegada; determinar que o aumento da pena decorrente da repetição do crime obedeça ao número de práticas delitivas de cada réu; e para que o TRF5 analisasse a viabilidade de elevação das penas dos réus Jarbas Salviano Duarte, Roberto Batuíra Furtado da Cruz, Eduardo Wanderley Costa, Palmério Olímpio Maia, Pedro Bezerra da Silva e Ademar Pereira Brasileiro, em função do exercício de cargos comissionados, à época da infração.
Agora, os embargos de declaração retornam a julgamento no Pleno do TRF5 para readequação das penas, nos parâmetros traçados pelo STJ, com voto do novo relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. Em 2002, o processo contava com 76 volumes. Hoje, são 99.
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