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Instituto Juvino Barreto terá que pagar salários atrasados, férias e gratificação

A juíza do trabalho Aline Fabiana Campos, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu medida liminar em ação civil pública na qual o  Ministério Público do Trabalho/RN pedia a garantia do pagamento dos salários atrasados e verbas salariais vencidas, aos funcionários do Instituto Juvino Barreto.

Em sua sentença, a juíza Aline Fabiana estabeleceu que o Instituto Juvino Barreto pague, até o dia 7 de novembro, todos os salários que estão atrasados e fixa, até 6 de dezembro, a data-limite para pagamento das férias vencidas e das gratificações natalinas referentes a 2012.

 

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