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Horário eleitoral suspenso por infração poderá ser substituído por propaganda educativa

Segundo a autora do projeto, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), esse espaço não utilizado pode ser aproveitado em benefício do eleitor, em propagandas educativas diversas sobre procedimentos eleitorais, “como o uso da urna eletrônica, os documentos que o eleitor precisa apresentar na votação e condutas permitidas e proibidas no período eleitoral”, explica ela.

O projeto (PLS 564/09), que acrescenta dispositivo ao artigo 58 da lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97), prevê ainda que, durante a transmissão da propaganda educativa, seja veiculada mensagem com o nome da legenda que sofreu a punição e as razões da mesma.

A legislação em vigor pune os partidos e as coligações que utilizam indevidamente o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão com a perda do tempo de que dispõem. Como consequência, caso não seja utilizado para direito de resposta, o espaço destinado originalmente à propaganda eleitoral fica sem imagem e som, apenas com a informação indicativa do partido a que pertencia aquele tempo e mensagem relativa à punição.

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