Governo pede alteração no Plano Plurianual
O governo do estado encaminhou para votação na Assembleia Legislativa a mensagem governamental 047/2012, que “altera a Lei Estadual n.º 9.612, de 27 de janeiro de 2012” – o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2012- 2015. A publicação no Boletim Oficial 2943 dá início ao processo para a tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa, podendo haver dispensa das formalidades, conforme deliberação do colegiado de líderes. Sendo assim, a votação deve ocorrer antes do recesso parlamentar, previsto para a segunda quinzena de dezembro.
Segundo a justificativa do governo, a proposição encaminhada à Assembleia Legislativa busca viabilizar investimentos públicos, com destaque para a realização de obras necessárias à Copa do Mundo de Futebol em 2014, a construção de um hospital de traumatologia em Natal, novas delegacias e a construção e aparelhamento do campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em Natal – RN, cujas obras encontram-se paralisadas desde 2009.
O governo pretende incluir no PPA a elevação do montante dos recursos financeiros das operações de crédito interno integrantes dos Programas 2501 – Rio Grande do Norte Urbano e 2523 – Pavimentação e Implantação de Rodovias e Obras de Arte Especiais, para acrescentar os valores advindos do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento (CPAC/PAC).
Outra mudança prevista é a transferência de recursos da Fonte 148 – Operações de Crédito Externo, antes destinadas a ações incluídas em Programas diversos, deslocando os valores dessa fonte para alocá-los nas novas ações propostas, integrantes do Programa 1903 – RN Sustentável, além de ajustar o montante previsto, adequando-o ao novo cronograma definido para a operação, cuja execução ultrapassa o período de vigência do PPA 2012-2015.
O governo solicitou urgência na tramitação. “Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico estadual, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, em regime constitucional de urgência, na forma do art. 47, § 1º, da Constituição Estadual e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa”, diz o documento.
0 comentário(s)