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Ficha Limpa: TRE evita inelegibilidade de ex-governadora do Distrito Federal

A ex-governadora do Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia, venceu julgamento no TRE local e poderá se candidatar ao Senado nas próximas eleições. Ganhou também José Serra que passa a ter um palanque a seu favor na capital.

O Ministério Público pedia o enquadramento da candidata na lei da ficha limpa porque teria sido culpada por compra de votos em 2006 e por não ter pago multa aplicada à época. A defesa provou que a multa foi paga em 2007 e convenceu o TRE de que como não houve condenação nem cassação do registro de Abadia, não ficou configurada a situação de inelegebilidade propagada pelo MP.

Coube ao presidente do Tribunal, desembargador João Mariosi, desempatar a favor da ex-governadora. A vitória por 4×3 provocou congestionamento nos telefones da advogada de Abadia e do PSDB-DF, Dra. Andrea Brito Lustosa da Costa e Sousa, do escritório LACS Advocacia. Lideranças do PSDB e advogados de várias partes do país querem ouvir dicas para defender seus clientes. Segundo a Dra. Andrea, a defesa situou sua argumentação vencedora no artigo 1º, inciso 1 alínea J da lei complementar 64/90, com redação dada pela lei complementar 135/2010.

A decisão do TRE-DF de que a lei da Ficha Limpa não vale para fatos passados – a Constituição prevê que uma lei entra em vigor após um ano de sua publicação –  deverá provocar uma reviravolta em muitos julgamentos semelhantes país afora.

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