0 comentário(s)

Ex-prefeita de Ceará-Mirim deverá ressarcir R$ 794.412,97 à conta do FUNDEF

A ex-prefeita de  Ceará-Mirim, Maria  Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97,  referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara de Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC,  balancete do FUNDEF,  exercício de 2002.

No voto, o auditor Marco Antonio de Moraes Rego Montenegro, apontou diversas irregularidades, entre elas: a constatação que o municipio deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, 7,71% da receita total do Fundo.

Além disso, a ex-gestora realizou despesa pública sem empenho prévio. Usou R$ 235.728,00 para pagamentos  alheios ao Fundef.  Destinou R$ 1.431,85 para quitar despesas que não são de responsabilidade do poder público. Não comprovou com documentos o destino dos bens adquiridos no montante de R$ 78.039,00. Comprou materiais e contratou serviços sem licitação.  Pagou despesa com obras e serviços de engenharia no total de R$ 390.676,70, sem licitação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *