Decisão inédita no TRE em favor da coligação Força da União
O escritório dos advogados Ezequias, Thiago e Felipe Cortez contabilizaram agora pouco no TRE/RN uma vitória importante em relação à tese que defenderam:
O TRE julga improcedente a impugnação da coligação Força da União e defere o registro da coligação proporcional para federal e estadual, que é composta pelos partidos: PMN, PSDB, DEM, PSC, PSL e PTN.
Ficou derrotada a tese do Ministério Público de que a coligação era obrigada a preencher o número de vagas com o sexo do candidato.

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