Câmara aprova estabilidade de três meses no emprego após férias, licença-maternidade e afastamento involuntário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
Na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
O texto deixa claro ainda que a nova norma não revogará qualquer estabilidade que seja mais favorável ao trabalhador. Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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