0 comentário(s)

Brecha legal permite a “ficha-suja” omitir ação de improbidade

Uma brecha na legislação permite que candidatos “fichas-sujas” punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral.

A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis.

Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do país esse prazo já expirou.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *