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Abate-teto deve incidir sobre valor bruto das remunerações

O “abate-teto” nos salários dos servidores que estão recebendo valores acima do teto constitucional deve incidir sobre o valor bruto das remunerações. Esse foi o entendimento da Corte de Contas ao apoiar a  “decisão interlocutória”, apresentada pelo conselheiro Poti Junior, que por sua vez, acatou o Ato Conjunto nº 001/2013- PG/DDP,  do TCE.

O documento assinado pela Diretora de Controle Externo de Despesa com Pessoal (DDP), Jandira Borges e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, responde a questionamentos formulados pela Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos, do governo Rosalba Ciarlini, quanto ao cumprimento da medida que determina o abate-teto no salário de 628 servidores do Poder Executivo que estão percebendo remuneração acima do teto constitucional permitido.

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