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Leis que beneficiam os consumidores são promulgadas

A partir de agora os consumidores do Estado passam a contar com duas importantes leis que garantem novos benefícios nas relações de consumo. A edição do Diário Oficial desta quinta-feira (03/02) traz a promulgação pela Assembleia Legislativa das Leis 9.450/2010 e 9.451/2010 que são de autoria do ex-deputado Robinson Faria, vice-governador do Estado e Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Pela lei 9.451 os consumidores ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento nos shopping centers instalados no Estado do Rio Grande do Norte quando comprovem por meio de notas fiscais que a despesa correspondeu a, pelo menos, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

É importante frisar que a gratuidade que consta na lei será efetivada a partir da apresentação das notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. As notas deverão ser do mesmo dia em que o cliente pleiteia a dispensa do pagamento. Os órgãos de defesa do consumidor deverão ditar nos próximos dias o procedimento adequado para fazer valer a lei que já entrou em vigor com a promulgação publicada no Diário Oficial.
“Estou feliz com a promulgação das leis. Nada mais justo que, uma vez que, sendo estacionamento uma das fontes de atração do consumidor, ele se torne gratuito para aqueles que dispõem do serviço justamente para consumir os produtos vendidos nos estabelecimentos do shopping ou hiper mercado”, afirma o autor do projeto, o ex-deputado Robinson Faria.

A lei estabelece a proibição da cobrança do plano básico pelas operadoras de telefonia fixa e móvel. Atualmente, com a tarifa do plano básico, essas pessoas pagam mesmo se não usarem um único pulso telefônico. A lei estabelece um prazo de 120 dias para o cumprimento da lei.
“Ao derrubar essa cobrança obrigatória essa lei permite que os consumidores possam ter mais opções, mais vantagens ao adquirir o serviço, bem como a possibilidade justa de só pagar pelo que efetivamente consumir”, completou o ex-deputado e autor dos projetos.

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