Auditor fiscal é condenado por Improbidade Administrativa
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou um auditor fiscal pela prática de improbidade administrativa por ter se apropriado de ICMS do Estado. Com a condenação, o réu recebeu as seguintes penas: a suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de seis anos e o pagamento de multa civil, no valor referente a um mês da remuneração que percebia à época do ilícito.
A condenação ainda determina o pagamento do prejuízo experimentado pelo erário estadual, nos 15 dias de retenção das verbas públicas suso indicadas e o proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.
TJ/RN

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