Oposição denuncia mais de 20 tópicos que caraterizariam o uso eleitoreiro da máquina…
SEGUEM AS DENÚNCIAS PROTOCOLADAS QUE CARACTERIZARIAM O USO DA MÁQUINA EM ANO ELEITORAL:
Vale a pena no mínimo uma investigação minusciosa….
Confira na íntegra a denúncia formulada pelos advogados Felipe e Thiago Cortez e Paulo de Tarso…
01. O Governador Iberê Ferreira de Souza, vem utilizando-se do Estado do RN para conseguir sua reeleição, cometendo abuso do poder de autoridade, político e econômico, através da realização de convênios com entidades privadas.
02. Logo após ser empossado no cargo de Governador, o Réu iniciou seu plano para obter vantagem eleitoral através da utilização de transferências voluntárias do Estado a diversas associações dos mais variados Municípios do RN.
03. De acordo com o Diário Oficial do Estado, no mês de abril de 2010, foram prorrogados 75 convênios e feitos 28 apostilamentos nos convênios realizados durante o ano de 2009.
04. As prorrogações realizadas alteraram as datas de vigência dos convênios, deixando o término dos pactos para datas que variavam entre o final do mês de junho e a primeira quinzena do mês de julho de 2010, início do período permitido para a propaganda eleitoral.
05. Os apostilamentos tinham o objetivo de alterar as dotações orçamentárias previstas anteriormente para a rubrica Redução da Pobreza Rural.
06. A Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) foi o órgão responsável por todas as publicações acima mencionadas. No dia 27 de maio de 2010 foram firmados 8 (oito) novos convênios, no valor total de R$ 536.642,44 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
07. Dois dias depois, em 29 de maio de 2010, foram prorrogados mais 22 convênios, feitos ainda 7 apostilamentos e foi firmado um novo convênios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
08. No dia 2 de junho de 2010 a pressa parece ter sido inimiga do Réu, pois foram republicados por incorreção 52 convênios. Nos dias 11 e 12 de junho de 2010, mais 12 prorrogações de convênios. Em 23 de junho de 2010 a pressa novamente atrapalha os planos do Réu, o que o fez republicar a maioria dos convênios firmados em 27 de maio de 2010.
09. A partir da segunda quinzena do mês de junho de 2010, apenas 15 dias antes do início da propaganda eleitoral, se iniciou uma verdadeira farra de assinaturas e publicações de convênios destinados às entidades privadas.
10. Em 23 de junho de 2006 foram feitos termos aditivos para 13 convênios, no valor total de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), realizados entre a Fundação José Augusto e diversas associações, todos com objetivo idêntico de desenvolver atividades artísticoculturais.
11. O valor de cada convênio firmado foi de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a previsão de liberação dos recursos se dará em 3 parcelas de acordo com plano de trabalho, ou seja, já dentro do período eleitoral.
12. Chama atenção o fato de que todas as publicações trazem a informação: TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
13. No dia 29 de junho de 2010 vem outra grande prova do caráter eleitoreiro dos convênios firmados. Foram prorrogados até o dia 30 de novembro de 2010, 205 convênios firmados entre a Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS e as associações privadas ali listadas.
14. Ressalte-se que esse fato demonstra que o Réu está contando com a realização de segundo turno nas eleições para Governador do Estado do Rio Grande do Norte e com a prorrogação dos convênios terá margem para liberar verbas.
15. No dia 3 de julho de 2010 o Diário Oficial do RN circulou com a publicação de 57 (cinquenta e sete) convênios firmados pelo Governo do Estado, através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN – EMATER/RN e várias associações, totalizando o valor de R$ 10.839.533,74 (dez milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos).
16. Destaca-se da publicação que …os contratos terão uma vigência de 18 (dezoito) meses a partir da data da publicação, podendo os mesmos serem prorrogados somente por expressa autorização de Termo Aditivo.
17. Através do Decreto nº 21.766, de 5 de julho de 2010, publicado no DOE do dia 6 de julho de 2010, o Réu abriu …crédito suplementar no valor de R$ 9.159.111,21 para o fim que especifica e dá outras providências.
18. Analisando os remanejamentos de verbas constantes no referido Decreto vê-se o direcionamento para os objetivos previstos nos convênios aqui mencionados. Como a publicação ocorreu em 6 de julho de 2010, vê-se, ainda, que o repasse das verbas às entidades beneficiadas ocorreu dentro do período eleitoral do ano de 2010.
19. No dia 8 de julho de 2010 foram publicados mais 2 (dois) convênios, os quais totalizam R$ 917.873,80 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
20. Merece destaque o Convênio nº 024/2010, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS e a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CULTURAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, com objetivo de apoio financeiro para execução do projeto de geração ocupação e renda (Padaria Comunitária), em conformidade com o Projeto e Plano de Trabalho anexo ao Processo Administrativo nº 101715/2010-3.
21. O prazo previsto para execução do objeto é Do Termo de Parceria até 31/12/2010 e O valor global do presente convênio é de R$ 836.352,00 (oitocentos e trinta e seis mil trezentos e cinqüenta e dois reais). Ora, é público e notório que em São José de Mipibu/RN o Réu não tem o apoio da atual Prefeita, Norma Caldas e de boa parte dos Vereadores, razão pela qual o faz injetar dinheiro público para que seus aliados, utilizem indevidamente em prol de sua campanha eleitoral.
22. Ademais, chama bastante atenção o fato de uma Associação Cultural estar sendo habilitada para a construção de uma padaria comunitária. Seria mais fácil fazê-lo através do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ou alguma entidade ligada ao Sistema S com Know how para tanto.
23. É bem verdade que entre as publicações veiculadas constam ainda alguns milhões de reais destinados aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, mesmo dentro do período vedada, porém esse fato será abordado em demanda distinta da presente, com qualificação e foco jurídicos específicos.
24. Como demonstrado, não há limites ou freios à prática continuada de atos ilícitos por parte do Réu e do Governo Estadual, sem nenhuma preocupação com os casos precedentes e proibições diversas de natureza judicial.
25. Na verdade, foram formalizados vários atos ilícitos, para desvio de finalidade da função pública por prática do abuso do poder econômico e político, ambos coibidos em lei, pela consciência plena da impunidade.
26. A assinatura dos convênios listados seria um programa de Governo muito digno, se não estivesse sendo utilizado como moeda eleitoral, ainda mais coincidentemente, em época de campanha, como é o presente caso.
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