Graça Marques tem ação considerada improcedente, por compras de votos
A AIJE interposta na 44ª Zona Eleitoral pela coligação do Srº. Severino da Irmã Dulce (candidato derrotado nas eleições de 2008), contra a então Prefeita do Município de Monte Alegre/RN Graça Marques, que tinha como argumento de compra de votos utilizando-se de cheque-reforma distribuídos pelo governo do estado, teve parecer desfavorável.
O juiz de 1º grau acompanhou o promotor e julgou a ação improcedente a coligação do Srº. Severino, que recorreu da sentença de primeiro grau e foi encaminhada para o TER onde foi julgada ontem (22), e que teve o resultado de 7 x 0 favorável à prefeita Graça.

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