0 comentário(s)

Prefeito de Parnamirim concede benefícios sobre tributos municipais vencidos

Quem está em dívida com os créditos tributários municipais vencidos no exercício de anos anteriores, terá o benefício do parcelamento para a quitação. Além disso, serão concedidos descontos de até 50% sobre juros e multa, desde que o pagamento seja efetuado integralmente com valor atualizado em moeda corrente do País.


Os créditos tributários municipais incluem, por exemplo, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, o ISS – Imposto sobre Serviços e o ITIV – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Móveis. Mas, é importante saber que tanto o parcelamento dos créditos de natureza tributária quanto a concessão de descontos sobre juros e multa, estão condicionados ao fato de o contribuinte ter que estar em situação absolutamente regular em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro deste ano.

Maiores detalhes sobre o alcance dos descontos estabelecidos, os percentuais possíveis para o parcelamento dos créditos referidos anteriormente, os reparcelamentos e o tratamento de casos excepcionais estão no Decreto N.º 5.832, de 17 de março de 2017, assinado pelo Prefeito Rosano Taveira e publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (18/03), com efeito retroativo à 01 de março de 2017.

Os documentos de arrecadação para pagamento à vista dos créditos tributários serão emitidos através de requerimento pelo próprio contribuinte, no setor de atendimento ao público da SEMUT – Secretaria Municipal de Tributação ou na Procuradoria Geral do Estado – PROGE, ou ainda, via Internet, através do site www.parnamirim.rn.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Parnamirim 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *