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Sentença decide favoravelmente contra o pedido de impugnação da candidatura de Dr Edivaldo Nascimento à vice prefeitos de Nísia

O Juiz eleitoral Rainel Batista Pereira Filho, responsável pela 67ª zona, deferiu o pedido de registro de candidatura à prefeitura de Nísia Floresta de Marize Leite Silva e seu vice, Francisco Edivaldo do Nascimento, o Dr. Edivaldo.

 

Conforme senteça, não existem motivos que impeçam a candidatura do vice prefeito, como informou a Coligação "O Povo faz a Vitória" (PPS, DEM, PSB, PTdoB). A Coligação alegou que o candidato não apresentou documentos essenciais que deveriam comprovar a desimcompatibilização com os cargos por ele assumidos. Em sua defesa o candidato citou que não exerce atividade imcompatível com a candidatura nomunicípio de Nísia Floresta.

 

Após sentença favorável, Dr. Edivaldo ainda afirmou que vai abrir mão do salário de vice, ocorrência que será devidamente registrada em cartório, para que seja construído um hospital municipal na cidade.

Todo o processo pode ser visualizado no site do TSE, tse.jus.br.

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