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Sinduscon-RN comemora decisão do STJ sobre taxa de corretagem na compra de imóveis

Acossado pela crise e burocracia para licenciar novos empreendimentos os empresários da construção civil potiguar comemoraram a decisão tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite às incorporadoras transferir ao consumidor a obrigação de pagar a corretagem pela compra de um imóvel.

 

“A decisão foi extremamente positiva, o setor vem sofrendo com distratos desde o ano passado e essas ações judiciais relativas às comissões dos corretores elevaram os custos das construtoras com advogados e causaram tumulto no mercado”, analisa a vice-presidente do Sinduscon-RN, Larissa Dantas.

 

Embora a taxa de corretagem cobrada diretamente do cliente fosse praticada pelo mercado há décadas, muitos clientes, sobretudo com o recrudescimento da crise, passaram a contestá-la judicialmente. Isso apesar de ser informado da taxa quando da assinatura do contrato. Agora, a decisão da corte garante a segurança jurídica nas atividades do mercado, afastando os riscos de alterações em contratos já consumados.

 

A ação julgada pelo STJ se originou o Rio Grande do Norte. Foi a assessoria jurídica do Sinduscon-RN, em parceria com assessorias jurídicas de empresas associadas, que levou a questão para uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça, convocada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que proferiu a decisão ontem. Coube a advogada do Sinduscon-RN Gabrielle Trindade, fazer a sustentação oral que levou o ministro à decisão fial.

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