Pré-candidatos têm prazo para se afastarem de programas
A partir de amanhã, quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data consta do calendário eleitoral concernente às eleições deste ano, que vão ocorrer em outubro.
É “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”, diz a legislação.
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