0 comentário(s)

Contribuintes de Parnamirim poderão renegociar dívidas em condições favoráveis

O projeto de lei que institui o programa de Recuperação Fiscal em Parnamirim foi aprovado pela Câmara de Vereadores por unanimidade e sem nenhuma alteração. O objetivo do Refis 3 é oferecer condições ao contribuinte de quitar débitos (IPTU, ISS e Alvarás) com a Fazenda Municipal.

 

Com o Refis 3, os contribuintes em débito com o fisco poderão renegociar a dívida em condições mais favoráveis, evitando as punições. Será concedido redução nos juros, multas e acréscimo legais que variam de acordo com o valor, a entrada e o prazo de parcelamento. De acordo com estimativa da Procuradoria-Geral, o montante inscrito na dívida ativa do município está em torno de R$ 300 milhões, o que equivale a 60% do orçamento de 2016 ou aos gastos previstos com educação, saúde e infraestrutura no exercício do próximo ano.

 

Se o contribuinte parcelar seu débito até 30 de dezembro e em sessenta parcelas mensais, ganhará uma redução de 70% na multa, 30% nos juros e 30% na correção monetária. O Refis 3 prevê o parcelamento da entrada em cinco meses e início do pagamento do principal após esse prazo.A adesão ao Refis 3 está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à 5% se o valor total da dívida a ser parcelada chegar até R$ 30 mil; 10% se a dívida for de até R$ 100 mil; 15% se a dívida for de até R$ 200 mil; 20% para dívidas superiores a R$ 200 mil.

 

O secretário de Tributação, José Jacaúna de Assunção, explica que a regularização dos débitos vencidos proporcionará ao contribuinte à redução de 20% no seu IPTU/2016, desde que requerido. E, quanto ao débito do IPTU de 2015, o contribuinte poderá pagar até 10 de dezembro de 2015, sem multa, juros e correção monetária.

 

Vantagens do REFIS:

1) Se você requerer e pagar seus débitos vencidos até 2014, à vista, até 15 de novembro de 2015, você terá desconto de 100% e 50% dos juros e correção monetária;

 

2)Se requerer e parcelar em até 30 de novembro, em vinte parcelas, terá descontos de 90% de multa, 40% nos juros e 40% na correção monetária

 

3)Se requerer e parcelar seu débito até 15 de dezembro, em 30 parcelas mensais, haverá redução na multa de 80% e de 35% nos juros e na correção monetária

 

4)Se requerer e parcelar até 30 de dezembro e em sessenta parcelas mensais, haverá uma redução de 70% na multa, 30% nos juros e 30% na correção monetária.

 

SERVIÇO:Secretaria Municipal de Tributação de ParnamirimRua: Cícero Fernandes Pimenta, 312, Santos Reis.Telefones: 3644-8313 3644-8447  

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *