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TCE suspende pagamento de auxílio-moradia ao Ministério Público e Tribunal de Justiça

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta quinta-feira (28) pela concessão de medida cautelar determinando aos gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.

A decisão de suspender o auxílio-moradia em caráter liminar atendeu ao pedido do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPJTCE), Luciano Ramos, que argüiu a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia. Na sua petição, sustentou que o beneficio é inconstitucional por ter caráter remuneratório, e não indenizatório, o que caracteriza o auxílio como um aumento de salário.

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