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MP entra com Ação de Inconstitucionalidade para agilizar licitação de transporte em Natal

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta sexta-feira, dia 04/10, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigo da Lei Orgânica do Município de Natal, com o objetivo de agilizar o processo de licitação para o transporte público que está em curso.

O artigo 21 da referida Lei Orgânica de Natal prevê que o processo de licitação de transporte público seja submetido à Câmara Municipal. No entanto, esse dispositivo contraria a “harmonia e independência entre os Poderes”, garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal.

Esse entendimento foi ratificado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando julgou caso semelhante na Comarca de São Gonçalo do Amarante (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.000578-1). À unanimidade, o TJRN reconheceu na oportunidade o “vício material”, por entender que “ao legislativo compete única e exclusivamente exercer seu munus fiscalizatório”.

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