Ceará-Mirim: Município tem 45 dias para instalar abrigo para crianças
O Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, julgou parcialmente procedente pedido formulado na Justiça pelo Ministério Público Estadual confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o prazo de 45 dias para o Município construir e colocar para funcionar um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.
O abrigo deve ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel observância a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao gestor municipal, a qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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