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TJ acata recurso do MP e impede exercício de PMs em delegacia

O Desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.

A decisão do Desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do Juiz de primeira instância que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.

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