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Previdência quer acabar com direito de pensão para assassino de segurado

       

             O Ministério da Previdência Social quer acabar com o pagamento de pensão por morte para assassino de segurado. Com esse objetivo, apresentou à deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) – relatora do projeto do deputado Manato (PDT-ES), de nº 4.053-12, que altera a Lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social – proposta de emenda que exclui como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado.

 

Atualmente, a Lei exige apenas a apresentação da certidão de óbito e da certidão de casamento para a concessão da pensão, sem que haja nenhum outro tipo de juízo ou exigência legal. Essa situação permite, em um primeiro momento, que uma pessoa que tenha atentado contra a vida do cônjuge, pais ou filhos – sendo autor, coautor ou participante do homicídio – receba pensão. 

 

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atendendo a orientação do ministro Garibaldi Alves Filho, elaborou uma complementação ao projeto do deputado Manato (PL nº 4.053/12), com a finalidade de tornar viável a instauração de procedimento administrativo para suspender o pagamento até o julgamento, nos casos mais graves onde há prisão em flagrante ou até mesmo uma confissão. 

 

O pagamento da pensão permaneceria suspenso até o final da ação criminal. Se no fim do processo o júri entender que o réu é inocente, o benefício é reativado e todos os atrasados são pagos retroativamente. “Caso se confirme a condenação, o benefício deixa de ser suspenso e se torna cancelado de forma definitiva”, explicou o ministro da Previdência Social.

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