0 comentário(s)

Leis de boa prática ambiental, prática esportiva e acessibilidade são aprovadas pela CMN

O Diário Oficial do Município (DOM) trouxe na sua publicação desta sexta-feira (22) a promulgação de 4 leis de autoria do vereador Júlio Protásio (PSB), líder do governo na Câmara Municipal de Natal (CMN), que tinham sido encaminhadas em 2012 para apreciação do poder Executivo ainda na última gestão administrativa. Um dos grandes destaques diz respeito à boa prática ambiental, qualificando os veículos pertencentes à Municipalidade – ou que prestem serviço à Prefeitura – a serem movidos por combustíveis menos poluente, como Gás Natural Veicular (GNV), álcool etanol, biodiesel, ou outra fonte de energia, como eletricidade.

Conforme disposição da Lei No 369/2013, entende-se por fonte de energia menos poluente aquela que, por si só, cause ao homem e ao meio ambiente menor impacto referente à dispersão de poluentes na atmosfera, à exemplo dos combustíveis fósseis. Estão excluídos desta obrigatoriedade os veículos que, por ora, não possuam no mercado comercial modelo disponível cujo combustível enquadre-se com a recomendação citada. Os poderes Executivo e Legislativo terão prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação da lei, para elaborar um cronograma detalhado acerca da substituição/adaptação da frota.

Outra lei recém aprovada foi a de No 370/2013, estabelecendo que as empresas que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras no âmbito do Município de Natal devem contratar profissional com formação em meio ambiente. Os profissionais devem ter qualificação em engenharia ambiental, engenharia química com especialização em segurança ambiental ou técnico em meio ambiente. Pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem essas atividades terão um prazo de 120 dias para se adequar a presente Lei. O não cumprimento da ordem implicará em multa no valor de R$ 20 mil reais.

Ainda de autoria do vereador Júlio Protásio, foram promulgada as lei No 371/2013 – que obriga as repartições públicas, em um prazo de 120 dias, a garantirem acessibilidade para os deficientes visuais, disponibilizando placas identificativas em braile nos corredores, portas e demais entradas dos prédios – e a lei No 372/2013 – voltada para a implantação do Programa Escolinha do Amanhã, que visa promover a inclusão social dos jovens por meio da prática esportiva nos clubes e associações esportivas do Município de Natal.
 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *